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Fetichismo tecnológico no capitalismo de plataforma: relações e contradições da tecnologia e da IA com o Direito do Trabalho

O presente artigo investiga o fetichismo tecnológico no capitalismo de plataforma. Inspirado no fetichismo da mercadoria marxiano, argumenta-se que o sistema do capital esconde sob um "véu tecnológico" as relações sociais na tentativa constante de ocultar o trabalho humano como fonte vital e crucial de valorização do capital e de sustentação de toda economia contemporânea, sem o qual desmorona. Conclui afirmando pela necessidade de uma concepção crítica da tecnologia, dos algoritmos e da inteligência artificial, desvelando ideologias e propagandas tecnoliberais como forma de resistência e ampliação da proteção do trabalho humano, principal objeto do Direito do Trabalho.

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Carlo Cosentino

ALÉM DO HORIZONTE DIGITAL: EXPLORANDO O CROWDWORK NO BRASIL E SUAS IMPLICAÇÕES NA SOCIEDADE DO TRABALHO

No capitalismo contemporâneo emerge um novo trabalho de plataformas digitais: o crowdwork. Nesse sentido, o presente artigo trata sobre o estudo do crowdwork ou microtrabalho no Brasil, em que consiste na realização de microtarefas realizadas por humanos a fim de treinar a Inteligência Artificial. No paradigma da heteromação, o loop humano se torna essencial, porém precário. A baixa/variável remuneração, instabilidade, insegurança, informalidade, sobrecarga e ausência de regulação são camuflados pela procura da flexibilidade, renda e reconhecimento. Objetiva-se neste estudo analisar o fenômeno do crowdwork ou microtrabalho no Brasil, investigando especificamente seus impactos sociais, econômicos e regulatórios, incluindo a relação com o adoecimento dos trabalhadores, a proteção e regulação existentes, bem como a viabilidade da renda básica universal nesse contexto. O método utilizado neste estudo será o dialético, adequado para captar a historicidade e as transformações contínuas nos modos de produção capitalista, especialmente com a chegada da Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial. Quanto à abordagem, será utilizada a qualitativa, voltada para a parte subjetiva da problemática, capaz de identificar e analisar dados que não podem ser expressos de forma exclusivamente numérica. O trabalho será realizado através de pesquisa bibliográfica de autores especialistas sobre o tema, a partir de fontes já elaboradas, com análise de conteúdo crítico.

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A Organização do Trabalho enquanto Organização de Poder: explicações científicas extraídas da sociedade de controle — respostas e proposições das teorias organizacional e jurídica críticas

O artigo procura, inicialmente, revelar a maneira como o direito e o estado modernos formularam e instituíram a forma jurídica trabalho livre-subordinado; a maneira como ela se tornou o a priori das teorizações, a protoforma da vida a reger a sociedade moderna, a partir da compra e venda da força de trabalho. Procura demonstrar como essa divisão social do trabalho vem sofrendo, ao longo dos tempos, tratamentos analíticos ainda mais sofisticados, sobretudo a partir da chamada Administração Científica da Era Fordista, até chegar ao controle da alma, da subjetividade, e projetar ideologicamente a figura de um sujeito neoliberal que, embora sofra muito mais, imagina ser o único responsável pelo seu sucesso e pelo seu fracasso. Destaca o significado das tecnologias da informação e da comunicação na constituição desses ainda mais sofisticados controles; demonstra os seus impactos no meio ambiente do trabalho e revela o seu antípoda — o adoecimento da sociedade do trabalho. Por fim, acredita ser possível construir, ao lado das relações de trabalho subordinadas, outras alternativas, como a prevalência da economia social e solidária e uma renda universal garantida.

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Carlo Cosentino

Os Impactos da Indústria 4.0 no Âmbito Jurídico: uma análise da evolução digital do direito

Este trabalho tem como objeto de pesquisa a análise dos efeitos da quarta revolução industrial, de como essa revolução tem contribuído para o desenvolvimento de softwares denominados inteligências artificiais e de como esses softwares podem ocasionar a perda de empregos na área jurídica. Esses programas têm como característica a capacidade de aprender e operar igual a um ser humano. Desde o início da quarta revolução industrial, inúmeros países têm investido no desenvolvimento de inteligências artificiais, para que essa tecnologia possa automatizar funções que hoje são exercidas pela mão de obra humana, permitindo assim que, com a ausência de salários e tributos trabalhistas, o lucro aumente, já que a mão de obra e os meios de produção pertencerão única e exclusivamente ao capital. Assim, serão apresentados os possíveis impactos aos principais cargos da área jurídica — estagiários, advogados e membros da magistratura —, analisando os prós e contras dessa automação e os possíveis impactos sociais que dela podem decorrer.

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Carlo Cosentino

Colonialidade de Gênero e o Trabalho Subalterno: a opressão do sistema gênero/raça e seu reflexo na consolidação de um perfil tutelar discriminatório do trabalho da mulher

Apesar de superado, o colonialismo perdura através da Colonialidade. Sob uma ótica eurocêntrica, vê-se a história ser contada de maneira a silenciar as particularidades das ex-colônias. Dessa forma foi orquestrada a produção do saber do sul, que reproduz o padrão eurocêntrico, causando o apagamento das perspectivas subalternas. Consequentemente, assim opera a doutrina jus-trabalhista, reproduzindo essas mesmas construções de identidades hegemônicas. Assim sendo, esta pesquisa é uma revisão de literatura anti-colonial, através da metodologia de pesquisa bibliográfica, que tem como objetivo o apontamento da Colonialidade para desmistificar a legislação trabalhista brasileira que, ao tutelar, discrimina o trabalho da mulher.

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Carlo Cosentino

A Subordinação Estrutural nas Relações Trabalhistas On Demand: o caso Uber

A necessidade em ter uma normatização específica referente às novas relações de trabalho impostas pelo mundo tecnológico é uma das discussões mais relevantes do mundo atual. Uma das situações basilares do direito individual do trabalho é a subordinação; graças a esta, entendeu-se que o Estado deveria ter por obrigação estabelecer garantias para aqueles que, por motivos de subsistência, submeter-se-iam a jornadas de trabalho exaustivas, sem regulamentação e sem condições mínimas referentes à proteção de direitos fundamentais. O Direito do Trabalho, atualmente, vem com um grande conteúdo teórico-crítico que visa a normas trabalhistas advindas pelo universo tecnológico que dita os conceitos econômicos e sociais. Neste contexto, conhecemos o modelo da economia compartilhada, por meio da qual foram desenvolvidas técnicas de prestações de serviços dentro de uma rede de informação que conhecemos como internet para, assim, estabelecer conexão entre venda e consumo por meio de aplicativos organizados por algoritmos. Este comportamento é conhecido como on demand (sob demanda). O que se entende, em meio a esta realidade, é a existência de um grande contingente de pessoas que estão fora do mercado de trabalho por inúmeros motivos — como crises econômicas, políticas e sociais — e que se sujeitam a modalidades de trabalho temporário ou de curto prazo, dispondo-se a oferecer seus serviços e habilidades com a ajuda de plataformas informacionais e seus softwares, como o aplicativo Uber.

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Carlo Cosentino

O Direito Coletivo do Trabalho na Sociedade Pós- Industrial: Desafios à Recomposição da Consciência de Classe Obreira

O presente artigo se propõe a demonstrar os desafios do Direito Coletivo do Trabalho no contexto da sociedade pós-industrial, marcada pela fragmentação das categorias profissionais que são a base de sustentação de um sistema de garantias trabalhistas mínimas. Objetiva comprovar o poder dos trabalhadores do conhecimento e a sua capacidade de reconstruir o movimento sindical tal como em sua origem, ou seja, verdadeiramente emancipatório e contra-hegemônico. As lutas coletivas nos últimos séculos tornaram-se meramente reivindicativas, especialmente com o advento do Estado do Bem-estar Social. A Revolução Informacional subverteu o paradigma capitalista fordista e, nesse cenário, surgiram novos atores que protagonizam o jogo de forças entre o capital e o trabalho. A luta de classes, baseada no sindicalismo de caráter obreirista, não responde mais aos anseios dos trabalhadores da sociedade pós-fordista, que deverá se adaptar ao novo contexto social para reestabelecer a sua força. Para tanto, o movimento sindical deve agregar não só os trabalhadores do conhecimento, como também o proletariado, os desempregados e não empregáveis atingidos pelo desemprego estrutural, os autônomos, bem como os sem teto e os sem terra, enfim, toda a classe-que-vive-do-trabalho.

juliana-teixeira-esteves