Liga de Direito do Trabalho · Faculdade de Direito do Recife · UFPE · abertura do semestre

Para onde estamos indo
no segundo semestre de 2026

Em pouco mais de quatro meses o Supremo decide o que é uma relação de emprego, o Senado decide a jornada e o Congresso fecha para as eleições. Estas são as frentes abertas e as perguntas que elas impõem.

verificação encerrada em 18 · 08 · 2026

De hoje a dezembro

Todas as datas abaixo estão à frente. O que não for decidido até o recesso de dezembro atravessa a eleição e cai num Congresso de composição nova.

18 ago · hojeAbertura do semestre da Liga
27 agoSTF retoma a uberização, com o voto do relator
31 ago – 4 setEsforço concentrado. A PEC da 6x1 na CCJ do Senado
setembroTST pode pautar os incidentes 149 e 102
4 e 25 outEleições gerais, primeiro e segundo turnos
novembroConselho de Administração da OIT retoma a Recomendação
sem dataPejotização: devolução da vista de Cármen Lúcia
dezembroRecesso. O que ficar atravessa para 2027

As grandes questões do semestre

Seis perguntas que atravessam todas as frentes. Nenhuma delas tem resposta assentada, e todas podem mudar de estado antes do recesso.

Primeira

A subordinação algorítmica é uma forma nova de subordinação jurídica, ou é a forma antiga que apenas trocou de suporte técnico?

Se for a antiga, o art. 3º da CLT basta. Se for nova, a lei que existe não a alcança, e a pergunta se desloca para o Legislativo.
Segunda

Se a forma do contrato pode afastar a proteção, o que resta do princípio da primazia da realidade?

É o núcleo do Tema 1.389. A Convenção 193 manda decidir pelos fatos, mas não cria presunção de vínculo. O Supremo terá de escolher qual das duas leituras adota.
Terceira

Quem deve julgar a alegação de fraude no contrato civil: a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum?

A PGR já se posicionou pela Justiça Comum. A resposta redefine o alcance do art. 114 da Constituição e o destino de vinte e quatro tribunais regionais.
Quarta

Depois do Tema 1.046, onde fica a fronteira dos direitos absolutamente indisponíveis?

O incidente 149 do TST põe a questão no seu ponto mais duro: norma coletiva pode ampliar a jornada em ambiente insalubre sem licença prévia?
Quinta

Reduzir a jornada por emenda constitucional adianta, se a forma de contratação pode ser trocada?

A PEC da 6x1 protege quem tem contrato de emprego. Não alcança quem foi contratado como pessoa jurídica ou como autônomo de plataforma.
Sexta

Por que o Judiciário brasileiro não tem sequer um código de assunto para trabalho em plataforma?

Decide-se em 27 de agosto o regime jurídico de uma categoria que o próprio sistema de informação do Judiciário ainda não sabe nomear.

No Supremo Tribunal Federal

Uberização

pautado para 27 de agosto

Tema 1.291. A fronteira externa do contrato de trabalho: a subordinação algorítmica preenche o requisito do art. 3º da CLT? Mais de dez mil processos aguardam a tese.

27 de agosto de 2026

Retomada com o voto do relator, em julgamento conjunto do recurso da Uber e da reclamação da Rappi. Risco real de novo adiamento por pedido de vista ou destaque.

RE 1.446.336, rel. Fachin · Rcl 64.018, rel. Alexandre de Moraes
primeiro cenário

Vínculo reconhecido. Submissão das plataformas ao regime celetista e internalização da força de trabalho.

segundo cenário

Categoria intermediária, à moda da parassubordinação europeia, com remessa ao Legislativo para o desenho do microssistema.

terceiro cenário

Vínculo afastado. Consagra-se o trabalho autônomo digitalmente mediado, e os processos sobrestados resolvem-se pela aplicação da tese.

como chegamos até aqui

2019

A Uber interpõe recurso extraordinário contra decisão do TST que reconhecera o vínculo de uma motorista.

RE 1.446.336, rel. Edson Fachin
2020 em diante

A Rappi ajuíza reclamação contra decisões da 4ª Turma do TRT3 e da 2ª Turma do TST, invocando cinco precedentes do Supremo.

Rcl 64.018 · ADC 48, ADPF 324, RE 958.252 (Tema 725), ADI 5.835 MC, RE 688.223 (Tema 590)
admissão

Repercussão geral reconhecida por unanimidade, em lote de vinte novos temas. Audiência pública concluída, com mais de cinquenta expositores.

Tema 1.291 da repercussão geral
1 e 2 de outubro de 2025

Julgamento aberto na primeira sessão de Fachin como presidente. Leitura dos relatórios e sustentações orais. Nenhum voto proferido.

24 de junho de 2026

Retirado de pauta por fato superveniente: a adoção da Convenção 193 da OIT. Intimação das partes e dos amici em cinco dias.

art. 933 do CPC
agosto de 2026

As manifestações divergem. Plataformas: a Convenção não cria presunção e tem caráter programático. ITF: o algoritmo exerce função de supervisor.

Pejotização

pendente, sem data

Tema 1.389. A fronteira interna do contrato: competência e ônus da prova na alegação de fraude, e licitude da contratação de pessoa jurídica ou de autônomo. É o tema de maior alcance dos dois.

sem data

A retomada depende da devolução da vista da Ministra Cármen Lúcia. Não consta da pauta divulgada de agosto. Enquanto isso, no TST a suspensão permanece integral.

ARE 1.532.603, Tema 1.389, rel. Gilmar Mendes
primeiro cenário

Licitude ampla e competência da Justiça Comum, com ônus da prova ao trabalhador. Efeito equivalente a uma reforma trabalhista por via judicial.

segundo cenário

Licitude condicionada à ausência efetiva de subordinação, preservadas a competência trabalhista e o ônus do tomador.

terceiro cenário

Tese restritiva, com reafirmação da primazia da realidade.

como chegamos até aqui

2021 a 2026

Centenas de reclamações constitucionais cassam acórdãos de TRTs que reconheciam vínculo. Levantamento privado aponta 408 decisões pela competência da Justiça Comum.

12 e 14 de abril de 2025

Repercussão geral reconhecida, vencido Fachin. Dois dias depois, suspensão nacional de todos os processos: quase cinquenta mil ações paralisadas.

ARE 1.532.603, rel. Gilmar Mendes
nov. e dez. de 2025

Julgamento de mérito iniciado em plenário virtual e suspenso por pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia.

fevereiro de 2026

A suspensão não alcança ação de mero reconhecimento de vínculo sem contrato civil escrito. No mesmo mês, parecer da PGR pela licitude e pela competência da Justiça Comum.

Rcl 86.571/GO
18 de junho de 2026

Levantamento parcial. Varas e TRTs voltam a julgar; após o acórdão regional o processo torna a ficar sobrestado.

Execução contra grupo econômico

já vinculante

Tema 1.232. Único dos três já julgado, e o que muda a prática forense desde já.

efeito imediato

Toda inicial trabalhista passa a exigir o desenho do grupo econômico desde a propositura, com demonstração concreta dos requisitos. A discussão deixa de ser diferível para a execução.

RE 1.387.795, Tema 1.232, rel. Dias Toffoli
o que sobra de exceção

Redirecionamento ainda cabe na sucessão empresarial e no abuso da personalidade jurídica, ressalvados coisa julgada, créditos satisfeitos e execuções findas.

art. 448-A da CLT · art. 50 do Código Civil

como chegamos até aqui

outubro de 2025

Julgado por nove votos a dois, vencidos os Ministros Fachin e Alexandre de Moraes. Fixada tese em três partes.

RE 1.387.795, rel. Dias Toffoli

No Tribunal Superior do Trabalho

Os incidentes que podem sair este semestre

98 pendentes

Em dois anos o Tribunal passou a fixar teses de observância obrigatória em escala industrial. Três incidentes concentram o que interessa ao semestre.

IRR 149 · pronto para pauta

Norma coletiva pode ampliar a jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente? Opõe o art. 611-A, XIII, ao art. 60 da CLT, sob o crivo do Tema 1.046. Audiência pública realizada em 12 de março.

IRR 100225-49.2020.5.03.0041 · afetado ao Pleno em maio de 2025
IRR 29 · sobrestamento nacional

Cabe distinção à ADPF 324 e aos Temas 725 e 739 para reconhecer vínculo com o tomador em caso de fraude na terceirização? É o ponto de fricção mais agudo com o Supremo.

IncJulgRREmbRep 1848300-31.2003.5.09.0011, rel. Alexandre Ramos
IRR 102

Intervalo interjornada dos petroleiros em turnos de oito horas, também sob o Tema 1.046. Pode entrar na pauta do Pleno.

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fim de 2024

Alterações regimentais criam a reafirmação de jurisprudência, que confere força vinculante ao entendimento já pacificado.

art. 896-C da CLT · arts. 976 a 987 do CPC
30 de junho de 2025

Cancelamento de 36 enunciados, vigente desde 1º de julho. Caem, entre outras, as Súmulas 90, 277, 331 item I, 437, 444 e 449.

Resolução TST 225/2025 · DEJT n. 4253
balanço de 2025

Duzentas e dezoito teses vinculantes e 73 incidentes afetados no ano, contra 20 teses em 2024. A tabela ultrapassa 300 teses obrigatórias.

primeiro semestre de 2026

Presidência do Ministro Vieira de Mello Filho, com foco em precedentes. Oito temas pacificados, entre eles um de origem pernambucana.

Tema 26, IRR 0000620-78.2021.5.06.0003

No Congresso Nacional

Fim da escala 6x1

na CCJ do Senado

PEC 221/2019. A maior alteração da jornada desde a Constituição de 1988. Aprovada na Câmara em maio, chegou à comissão há quatro dias.

próximo passo

Designação de relator na CCJ, ainda sem nome. A base defende relatoria própria para evitar alteração de mérito que force o retorno à Câmara. A oposição disputa a função.

31 de agosto a 4 de setembro

Esforço concentrado, última janela deliberativa antes do primeiro turno. A proposta alternativa da oposição tramitará com o mesmo relator.

PEC 221/2019 · PEC 12/2026
se aprovada

Sessenta dias após a promulgação, 42 horas semanais e escala 5x2. Quatorze meses após a promulgação, 40 horas. Vedada a redução salarial, inclusive de pisos.

alteração do art. 7º da Constituição
avaliação corrente

Predomina no Senado a expectativa de votação apenas depois das eleições. A estratégia patronal noticiada é obter alteração que force o retorno à Câmara e adie a discussão.

como chegamos até aqui

2019 e 2025

Proposta do deputado Reginaldo Lopes, com 36 horas. Proposta da deputada Erika Hilton, com escala 4x3. A mobilização leva o tema à pauta.

PEC 221/2019 · PEC 8/2025
27 de maio de 2026

A Câmara aprova em dois turnos: 472 a 22 e 461 a 19. Quarenta horas semanais, escala 5x2, sem redução salarial.

28 de maio de 2026

O texto chega ao Senado. No mesmo dia, e antes dele, é despachada à CCJ a proposta alternativa do senador Rogério Marinho, apoiada por quarenta senadores.

PEC 12/2026
14 de agosto de 2026

Após três encontros entre Lula e Alcolumbre, a PEC é finalmente despachada à CCJ, depois de dois meses e meio parada.

Regulamentação do trabalho em plataformas

paralisado

PLP 12/2024. A via legislativa que poderia dispensar a via judicial. Relatoria do deputado Augusto Coutinho, de Pernambuco.

previsão

Sem perspectiva de retomada antes das eleições. Se o Supremo afastar o vínculo em 27 de agosto, a pressão por uma terceira via legislativa retorna com força em 2027, e o desenho em disputa será o do texto hoje engavetado.

PLP 12/2024

como chegamos até aqui

2024 e 2025

O Executivo envia o projeto com urgência, retirada em abril de 2024. Comissão especial com dezesseis reuniões e oitenta convidados.

abril de 2026

O segundo substitutivo retira a tarifa mínima por entrega e os adicionais. Votação adiada a pedido do governo, com protestos em dez capitais, inclusive Recife. O relator declara o texto inviabilizado.

agosto de 2026

Análise acadêmica sustenta que o projeto formaliza a precariedade, com remuneração efetiva de cerca de oito reais por hora.

Unicamp, Texto para Discussão n. 498

No plano internacional

Convenção 193 da OIT

adotada, não vigente

Trabalho decente na economia de plataformas. Trinta e três artigos, lidos no texto autêntico. Não há versão autêntica em português.

em 27 de agosto

O Supremo julgará com a Convenção como argumento, não como norma. O tratado admite a decisão judicial como meio da sua própria implementação, uma vez ratificado.

C193, art. 24, § 1
vigência

Entra em vigor doze meses após o registro de duas ratificações. Para cada Membro posterior, doze meses da sua própria. Ainda não vigora no plano internacional.

C193, art. 27, § 2
rito interno

Mensagem do Executivo, decreto legislativo, ratificação e promulgação. A CUT defende que o Brasil esteja entre os primeiros a ratificar.

art. 49, I, e art. 84, VIII, da Constituição
novembro de 2026

Sessão do Conselho de Administração à qual foi remetida a Recomendação, que não chegou a ser adotada em Genebra por esgotamento do tempo de negociação.

o que o texto diz, e o que se disse errado sobre ele

12 de junho de 2026

Adotada por 406 votos a 8, com 36 abstenções, e voto favorável do Brasil. Primeiro instrumento internacional dedicado ao trabalho por plataformas.

ILC.114/Convenção n. 193
artigo 9

Classificação correta quanto à existência ou inexistência de relação de emprego, guiando-se principalmente pelos fatos da execução do trabalho. Manda decidir pelos fatos e não cria presunção de vínculo.

C193, art. 9 · tradução livre
artigos 12 e 23

Proteção não menos favorável do que a de outros trabalhadores com a mesma classificação de vínculo. Nivela por dentro de cada categoria, não entre categorias.

artigos 13 a 15

Primeira disciplina vinculante da gestão algorítmica: informação prévia ao trabalhador e ao sindicato, explicação escrita das decisões adversas, revisão e envolvimento humano.

duas correções

Não assegura salário mínimo independentemente da classificação: o piso é reservado aos empregados. E a Recomendação noticiada como acompanhante não foi adotada.

C193, art. 10, §§ 2 e 3

Em acompanhamento

Frentes correlatas

O que corre por fora dos dois temas de repercussão geral e ainda assim pesa no semestre.

4 e 25 de outubro de 2026

Eleições gerais. Depois delas, Congresso de composição nova e agenda reaberta, com a reforma da jornada e a regulamentação das plataformas na fila.

ainda em pauta no Supremo

Constam da pauta do Plenário itens sobre gratuidade de justiça no processo do trabalho, capital estrangeiro em plataformas digitais e transporte por aplicativo, no caso Buser.

como chegamos até aqui

3 de junho de 2026

A Câmara aprova o decreto legislativo relativo à Convenção 187 da OIT, sobre segurança e saúde no trabalho.

PDL 720/2024
junho de 2026

A medida provisória do FGTS e do saque-aniversário caduca sem conversão em lei. Os saques feitos na vigência permanecem válidos.

MP 1.331/2025
11 de agosto de 2026

O projeto que regulamenta a negociação coletiva no serviço público tem votação adiada, em disputa sobre exclusividade sindical.

PL 1893/2026 · Convenção 151 da OIT

O chão de fatos

1 em 9Das 2.078.553 ações trabalhistas ajuizadas no país em 2025, 240.624 registram reconhecimento de relação de emprego, ou 11,6%.
1,6% 9,9%Peso dessas ações no TRT da 6ª Região, de 2015 a 2026. Sextuplicou. O litígio migrou do conteúdo do contrato para a existência dele.
−49%Queda do rito ordinário no TRT6 de 2017 para 2018. No mesmo movimento o sumaríssimo dobrou. A reforma encolheu as ações antes de reduzi-las.
0 203Acórdãos do TST com a expressão subordinação algorítmica: inexistente até 2021, duzentos e três apenas em 2025. A linguagem consolidou-se em dois anos.
zeroCódigos na tabela processual unificada para trabalho em plataforma. A uberização é invisível nos metadados do Judiciário: só o texto das decisões a alcança.
3,5 miAgravos de instrumento em recurso de revista no acervo histórico do TST, contra 585 mil recursos de revista. É o problema que a política de precedentes quer resolver.

De onde viemos, em seis marcos

Pano de fundo, para quem quiser puxar a linha. Em trinta e dois anos, a intermediação de mão de obra passou de fraude presumida a forma lícita de organizar a produção, e a autonomia coletiva passou a poder afastar direitos legais. Sem esse arco, nada do que se decide em 2026 se entende.

1993

O TST edita a Súmula 331, sucedendo a Súmula 256 de 1986. O item I declara ilegal a contratação por empresa interposta, formando-se vínculo com o tomador.

Súmula 331 do TST
2017

As Leis 13.429 e 13.467 alteram a Lei 6.019/1974 e admitem a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal. A lei contradiz a súmula.

Lei 6.019/1974, art. 4º-A
30 de agosto de 2018

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, mantida a responsabilidade subsidiária. O item I da Súmula 331 fica materialmente esvaziado.

ADPF 324, rel. Barroso · RE 958.252/MG, Tema 725, rel. Fux
11 de outubro de 2018

O entendimento é reafirmado em novo recurso com repercussão geral, com trânsito em julgado em março de 2019.

RE 791.932
2 de junho de 2022

São constitucionais os acordos e convenções coletivas que afastam direitos trabalhistas, respeitados os absolutamente indisponíveis. Sete a dois, vencidos Fachin e Rosa Weber.

ARE 1.121.633, Tema 1.046, rel. Gilmar Mendes
30 de junho de 2025

Só então o TST cancela formalmente o item I da Súmula 331. Sete anos de sobrevida de um enunciado já esvaziado pelo Supremo.

Resolução TST 225/2025